
Suprema Corte dos EUA Recusa Análise de Recurso Sobre Direitos Autorais de Arte Gerada por IA
Editado por: gaya ❤️ one

A Suprema Corte dos Estados Unidos, em 2 de março de 2026, decidiu não analisar um recurso que contestava a proteção de direitos autorais para obras criadas autonomamente por inteligência artificial (IA). Esta recusa em conceder um *writ of certiorari* mantém a jurisprudência vigente, que exige que a autoria criativa derive de um ser humano para que uma obra seja elegível à proteção sob a lei de direitos autorais americana.
O litígio centrou-se no cientista da computação Stephen Thaler, que buscava o reconhecimento legal para uma obra visual intitulada “A Recent Entrance to Paradise”, alegando que ela foi produzida integralmente por sua tecnologia de IA, denominada “DABUS”. Thaler iniciou o processo em 2018 ao protocolar o pedido inicial de registro federal de direitos autorais para a peça, que retrata trilhos de trem convergindo para um portal, ladeado por vegetação em tons de verde e roxo. O Escritório de Direitos Autorais dos EUA rejeitou a solicitação em 2022, sustentando que a proteção autoral exige um autor humano. A posição foi endossada por um juiz federal em Washington em 2023 e confirmada pela Corte de Apelações do Circuito do Distrito de Columbia em 2025.
O Departamento de Justiça dos EUA aconselhou a Corte a não aceitar o caso, argumentando que o termo 'autor' no *Copyright Act* refere-se a uma pessoa física, e não a uma máquina. Os advogados de Stephen Thaler alertaram que a recusa da Corte em rever o caso poderia impactar negativamente o desenvolvimento e uso da IA na indústria criativa durante um período crítico de crescimento. A decisão oferece clareza imediata ao setor criativo sobre a exigência de autoria humana para proteção autoral.
É relevante a distinção feita pelo Escritório de Direitos Autorais dos EUA entre criação autônoma e assistência de IA. O órgão tem negado registros a artistas que usam plataformas como Midjourney quando a IA é meramente uma ferramenta auxiliar, mas concede proteção a obras que demonstrem controle criativo humano evidente e contenham “expressão humana perceptível”. A proteção não se estende a elementos gerados unicamente pelo algoritmo sem intervenção criativa humana substancial, como a inserção de meros *prompts* detalhados.
Este desfecho judicial nos Estados Unidos espelha decisões internacionais, como as tomadas no Reino Unido e na Austrália, que também rejeitaram as tentativas de Thaler de obter patentes para invenções geradas pelo DABUS. No Reino Unido, a Suprema Corte, em dezembro de 2023, manteve a posição de que um inventor deve ser uma “pessoa natural” sob a Lei de Patentes de 1997. A recusa da Suprema Corte americana cimenta a interpretação de que a legislação atual de direitos autorais exige a mão humana como fonte primária de criatividade para conferir propriedade intelectual. O panorama aponta agora para o Congresso como o foro para a discussão da evolução legislativa que poderá abranger a autoria de máquinas.
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Fontes
The American Bazaar
WNJD
OODALoop
CNA
The Meridiem
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