BYD Desafia Legalidade das Tarifas de Trump nos EUA sob a IEEPA em Ação Judicial
Editado por: Svetlana Velgush
A gigante chinesa BYD Co., reconhecida mundialmente como líder na fabricação de veículos elétricos, iniciou um processo judicial contra os Estados Unidos para contestar a legalidade das tarifas de importação implementadas recentemente. Suas subsidiárias em solo americano, incluindo a BYD America LLC, BYD Coach & Bus LLC, BYD Energy LLC e BYD Motors LLC, protocolaram uma ação coletiva no Tribunal de Comércio Internacional dos EUA (CIT) em 26 de janeiro de 2026. O objetivo central dos autores é a anulação dos decretos executivos que fundamentam a cobrança desses encargos, sob o argumento de que a arrecadação tarifária é ilegal. Este processo foi consolidado com mais de 2.000 ações semelhantes movidas por diversas entidades corporativas.
O cerne da disputa jurídica reside no questionamento da autoridade presidencial para impor tarifas baseando-se na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA). A BYD sustenta que o texto da IEEPA carece de menção direta ao termo "tarifa" ou qualquer expressão equivalente, o que, na visão da empresa, restringe a prerrogativa do chefe de Estado de estabelecer barreiras comerciais de forma unilateral. Esta iniciativa representa o primeiro passo jurídico direto da montadora chinesa contra a política tarifária de Washington. A ação, registrada formalmente em 2 de fevereiro, busca uma liminar permanente contra as medidas e o reembolso integral das tarifas pagas, acrescido de juros.
Atualmente, os procedimentos no CIT encontram-se suspensos, aguardando o veredito de um caso correlato que tramita na Suprema Corte dos Estados Unidos, cujas audiências ocorreram em 5 de novembro de 2025. Instâncias inferiores já haviam proferido decisões contrárias à utilização da IEEPA pelo Presidente Trump para a imposição de tarifas globais, mas tais sentenças foram paralisadas até a palavra final da Suprema Corte. O debate jurídico foca em determinar se o Presidente possui competência para instituir tarifas que, conforme alegado pelos autores da ação, possuem natureza de imposto e não meramente de instrumento de regulação comercial.
Embora a BYD ainda não comercialize veículos de passeio no mercado norte-americano devido às barreiras vigentes, a companhia mantém uma presença industrial robusta no país. Destaca-se a sua fábrica em Lancaster, Califórnia, voltada para a produção de caminhões, onde emprega aproximadamente 750 trabalhadores, além de atuar nos setores de ônibus elétricos e sistemas de armazenamento de energia. Um desfecho favorável para a BYD poderia não apenas garantir o ressarcimento de valores, mas também reduzir os obstáculos tarifários para produtos oriundos de outras unidades da empresa, como as localizadas no Brasil.
Em uma perspectiva mais ampla, caso a Suprema Corte invalide as tarifas, o governo poderá ser obrigado a restituir pagamentos referentes a cerca de 19,2 milhões de remessas de importação que permaneciam pendentes de liquidação até 10 de dezembro de 2025. Este volume massivo de potenciais reembolsos destaca a magnitude do impacto financeiro que a decisão judicial poderá ter sobre o tesouro americano e sobre o fluxo de caixa das empresas importadoras que operam nos Estados Unidos, alterando significativamente o panorama econômico setorial.
Paralelamente a este embate jurídico, o cenário comercial internacional registrou movimentações relevantes no início de fevereiro de 2026, com a celebração de um acordo entre os EUA e a Índia. Este pacto prevê a redução das tarifas retaliatórias de 50% para 18%, mantendo taxas reduzidas até 10 de novembro de 2026 para determinados produtos chineses. Este desafio judicial sublinha a determinação da BYD em solucionar a prolongada incerteza política que impacta diretamente seus planos de investimento e expansão na América do Norte, buscando um ambiente de negócios mais previsível e estável.
16 Visualizações
Fontes
Free Malaysia Today
Mexico Business News
Car News China
Davis Wright Tremaine LLP
Leia mais notícias sobre este tema:
Encontrou um erro ou imprecisão?Vamos considerar seus comentários assim que possível.