Brasil Institui Política Nacional de Linguagem Simples: Foco na Clareza da Comunicação Governamental
Editado por: Tatyana Hurynovich
Uma nova legislação com o objetivo de padronizar e desburocratizar a comunicação no setor público entrou em vigor no Brasil. A Lei nº 15.263, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 14 de novembro de 2025 e publicada oficialmente no dia 17 de novembro de 2025, estabeleceu a Política Nacional de Linguagem Simples. Este marco legal impõe a todos os órgãos da administração pública — federais, estaduais e municipais — a obrigação de adotar mensagens claras, diretas e de fácil acesso ao interagir com os cidadãos.
A meta central desta política é garantir que os cidadãos consigam localizar, compreender e utilizar informações oficiais sem grandes dificuldades. Espera-se que essa medida resulte em uma redução dos custos administrativos e diminua a necessidade de intermediários para acessar serviços. A lei estipula padrões técnicos rigorosos para a correspondência oficial, exigindo o uso de frases curtas, voz ativa e a exclusão de jargões excessivos ou termos estrangeiros pouco usuais. Além disso, há um foco claro na inclusão, alinhando-se ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) ao demandar a simplificação da linguagem para facilitar a compreensão por pessoas com alguma limitação.
Um dos pontos mais debatidos da Lei nº 15.263 reside na exigência de aderência estrita às normas gramaticais estabelecidas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) e pelo Acordo Ortográfico de 2008. Esta determinação proíbe explicitamente a incorporação de novas flexões de gênero e número, como as formas não-binárias como “todes”, “elu” ou “amigues”, em documentos oficiais. Defensores dessa restrição argumentam que a medida visa preservar a norma culta e assegurar a clareza nos textos governamentais. Contudo, essa posição gerou críticas, visto que compromissos internacionais do Brasil, incluindo recomendações da ONU e da UNESCO, incentivam o uso de linguagem que seja inclusiva em termos de gênero.
A iniciativa, originalmente proposta pela Deputada Érica Kokay, visava aproximar a máquina pública da população através da adoção da “linguagem simples”. Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, a controvertida emenda sobre a flexão de gênero foi adicionada ao texto final. Por outro lado, a Associação Brasileira de Linguística (Abralin) manifestou aprovação pelo veto parcial do Presidente à Artigo 7 do projeto inicial, que previa a nomeação de um servidor público para fiscalizar subjetivamente a aplicação das práticas.
A regulamentação dessas novas diretrizes, que o Poder Executivo tem um prazo de 90 dias para detalhar, abrangerá todas as esferas de governo, incluindo as prefeituras. Na visão da consultora Patrícia Matuszewski, embora a lei represente um avanço significativo, ela exige uma transformação na cultura administrativa. É fundamental migrar de uma comunicação voltada para os processos internos para uma abordagem que coloque o cidadão no centro das atenções, garantindo que a transparência se traduza em acessibilidade real.
Fontes
Estadão
Estadão
Câmara dos Deputados
Agência Brasil
Abralin
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