UE e Reino Unido consolidam novo pacto de cooperação em matéria de concorrência

Editado por: Tatyana Hurynovich

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A União Europeia e o Reino Unido estabeleceram formalmente uma nova estrutura de cooperação voltada para questões de concorrência, consolidada através do Acordo de Cooperação em Matéria de Concorrência. Este documento estratégico funciona como um complemento essencial ao Acordo de Comércio e Cooperação (TCA) já em vigor entre as duas partes. Embora as discussões técnicas tenham sido finalizadas em outubro de 2024, a Comissão Europeia aprovou as propostas para a sua assinatura formal apenas em maio de 2025, assinalando um avanço importante na relação regulatória pós-Brexit.

Até a data de 25 de fevereiro de 2026, o acordo ainda não entrou em vigor, uma vez que aguarda os processos de ratificação necessários tanto na UE quanto no Reino Unido. A expectativa das autoridades é que a implementação plena ocorra durante a primeira metade ou meados de 2026. Este tratado destaca-se como o primeiro instrumento especializado do período pós-Brexit focado em aumentar a eficácia da aplicação da lei em ambas as jurisdições, formalizando a colaboração entre a Comissão Europeia, as Autoridades Nacionais de Concorrência (ANC) dos Estados-membros e a Autoridade de Concorrência e Mercados do Reino Unido (CMA).

Um dos pilares fundamentais deste novo entendimento é a criação de um canal de comunicação direto entre a CMA britânica e as agências de fiscalização individuais dos países membros da UE. O quadro normativo estabelecido obriga as partes a notificarem-se mutuamente sobre o início de investigações significativas de fusões ou casos antitruste que possam afetar os interesses da outra jurisdição. Além disso, o acordo prevê a possibilidade de coordenar ações de fiscalização em atividades idênticas ou relacionadas, sempre que tal cooperação for considerada oportuna para garantir a integridade dos mercados.

O âmbito de aplicação do acordo abrange estritamente a regulação antitruste e o controle de concentrações, mas exclui de forma explícita regulamentações setoriais específicas, como a Lei dos Mercados Digitais (DMA). O documento não tem como objetivo a harmonização profunda das normas legais, mantendo-se dentro dos limites dos sistemas jurídicos internos de cada signatário. Existe uma obrigação mútua de proteger a confidencialidade das informações partilhadas, exigindo o consentimento prévio das empresas envolvidas antes da revelação de dados sensíveis. No entanto, uma emenda à Lei de Concorrência do Reino Unido de 2002, aprovada em maio de 2024, permite a divulgação de informações confidenciais para os fins deste acordo sem consentimento prévio, desde que respeitada a legislação interna.

Este novo quadro de cooperação é considerado superior aos acordos de primeira geração, embora não restabeleça totalmente o nível de integração que existia antes do Brexit, como a cooperação automática ou o uso de ferramentas de investigação comuns. Anteriormente, o Reino Unido possuía acordos de cooperação semelhantes apenas com os Estados Unidos, Canadá, Austrália e Nova Zelândia. O objetivo final deste mecanismo é evitar conflitos de jurisdição e assegurar que a legislação antitruste seja aplicada de forma eficiente, promovendo a inovação e protegendo os interesses dos consumidores em ambos os territórios.

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Fontes

  • Hospodarske Noviny

  • Wolters Kluwer

  • Squire Patton Boggs

  • DLA Piper

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