Bielorrússia estabelece instituto de «criptobancos» sob supervisão conjunta do Banco Nacional e do HTP

Editado por: Yuliya Shumai

No dia 16 de janeiro de 2026, o Presidente da República da Bielorrússia, Aleksandr Lukashenko, oficializou a assinatura do Decreto nº 19, intitulado «Sobre criptobancos e questões específicas de controle na esfera de sinais digitais (tokens)». Este novo marco legislativo introduz formalmente uma categoria inédita de instituições financeiras no país: o «criptobanco». O objetivo central desta medida é integrar plenamente as operações com ativos digitais ao sistema bancário tradicional, operando sob um mecanismo inovador de dupla supervisão estatal. Tal decisão visa consolidar a posição da Bielorrússia como um centro de excelência em tecnologias financeiras, proporcionando uma base jurídica robusta para o desenvolvimento de produtos financeiros inovadores.

De acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 19, um criptobanco é definido legalmente como uma sociedade por ações que deve, obrigatoriamente, ser residente do Parque de Altas Tecnologias (HTP) e estar devidamente inscrita em um registro especial gerido pelo Banco Nacional da Bielorrússia. Estas entidades passam a deter o direito exclusivo de conciliar a gestão de tokens digitais com a execução de funções bancárias, de pagamento e de liquidação convencionais. Alexander Egorov, primeiro vice-presidente do conselho do Banco Nacional, ressaltou que esta convergência de funções é um marco significativo para o mercado global e representa uma das regulamentações mais aguardadas pela comunidade fintech internacional.

Um dos pilares fundamentais da nova regulamentação é a sua estrutura de controle dual, que atribui responsabilidades compartilhadas tanto ao Banco Nacional quanto ao Conselho de Supervisão do HTP. Os criptobancos são compelidos a seguir rigorosamente todas as exigências legais aplicáveis às organizações de crédito e financeiras não bancárias, o que inclui normas estritas de adequação de capital, sistemas avançados de gestão de risco e procedimentos rigorosos de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (AML/CFT). Além disso, a proteção dos direitos do consumidor e o cumprimento das deliberações do Conselho de Supervisão do HTP são condições imperativas para a manutenção de suas operações.

Esta iniciativa representa uma progressão lógica de medidas anteriores voltadas para a consolidação da economia digital no país, com destaque para o Decreto nº 8 «Sobre o desenvolvimento da economia digital», assinado em dezembro de 2017. Aquele documento pioneiro estabeleceu as bases jurídicas para transações com tokens e concedeu benefícios fiscais estratégicos aos residentes do HTP. O Presidente Lukashenko já havia enfatizado anteriormente a necessidade de implementar regras transparentes para o monitoramento do mercado de ativos digitais, especialmente para mitigar problemas relacionados à perda de fundos de investidores em plataformas estrangeiras. A integração dessas operações em um ambiente bancário regulado busca oferecer aos clientes a confiabilidade das instituições financeiras clássicas somada à agilidade das transações digitais modernas.

O Banco Nacional da Bielorrússia também manifestou o seu empenho na criação de uma base normativa unificada no contexto da União Econômica Eurasiática (UEE), dada a diversidade de abordagens regulatórias entre os países membros. Anteriormente, o governo já havia emitido diretrizes para acelerar a adoção de sistemas de pagamento virtuais e, em 2025, aprovou a construção de infraestruturas dedicadas à mineração de criptomoedas na região de Mogilev. Especialistas do setor acreditam que a introdução dos criptobancos poderá atrair um novo fluxo de investidores institucionais e privados, visto que estas instituições oferecem funcionalidades muito mais abrangentes e seguras do que as corretoras de criptoativos convencionais operantes no mercado atual.

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Fontes

  • ForkLog

  • ForkLog

  • Binance

  • Lookonchain - Looking for smartmoney onchain

  • Bitbo

  • Lightspark

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