Comissão Europeia Abre Processo Antitruste Contra a Meta Devido a Restrições de IA no WhatsApp

Editado por: Tatyana Hurynovich

No dia 4 de dezembro de 2025, a Comissão Europeia formalizou o início de uma investigação antitruste contra o conglomerado Meta. Esta ação regulatória fundamenta-se no direito da concorrência clássico, especificamente no Artigo 102 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Este movimento sinaliza um aumento na pressão regulatória de Bruxelas sobre as gigantes da tecnologia. Embora a investigação siga as regras tradicionais de concorrência, ela se insere no contexto mais amplo das ações iniciadas sob o guarda-chuva da Lei dos Mercados Digitais (DMA).

O cerne desta nova investigação reside nas recentes alterações implementadas pela Meta nas condições de serviço aplicáveis à sua plataforma WhatsApp Business Solution. A autoridade reguladora expressou sérias preocupações de que esta nova política estabeleça barreiras sistemáticas para fornecedores terceirizados de tecnologias de inteligência artificial. Em contrapartida, o serviço proprietário da Meta, denominado Meta AI, parece manter acesso irrestrito. Teresa Ribera, Vice-Presidente Executiva da Comissão Europeia para a Transição Ecológica, Justa e Competitiva, que assumiu o cargo em 1 de dezembro de 2024, reiterou o compromisso com uma postura firme. O objetivo é coibir qualquer tentativa de empresas dominantes de alavancar seu poder de mercado para marginalizar concorrentes inovadores no ecossistema de IA.

A Comissão demonstrou preocupação específica com a política anunciada pela Meta em outubro de 2025. Esta diretriz proíbe explicitamente provedores de IA terceirizados, cuja atividade principal envolva chatbots ou assistentes de IA de propósito geral, de utilizarem a API do WhatsApp Business. No entanto, a utilização de IA para funções de suporte, como a automação do atendimento ao cliente, permanece permitida. As novas restrições entraram em vigor para novos fornecedores a partir de 15 de outubro de 2025, sendo que os parceiros já estabelecidos receberam um prazo de transição até 15 de janeiro de 2026 para se adequarem.

A abrangência desta investigação cobre todo o Espaço Económico Europeu (EEE), com uma exceção notável: a Itália. No território italiano, a autoridade nacional de concorrência já havia iniciado seu próprio escrutínio contra a Meta desde novembro de 2025. Analistas veem esta iniciativa como uma aplicação da doutrina da “infraestrutura essencial” na era da IA, dado que o WhatsApp é amplamente reconhecido como um canal de acesso crucial para os consumidores. Por sua vez, porta-vozes da Meta rebatem as acusações, classificando a investigação como “infundada”. A defesa da empresa baseia-se no argumento de que os chatbots universais de IA impõem uma carga significativa aos seus sistemas, ao passo que o Meta AI, sendo interno, não enfrenta as mesmas restrições.

Caso as infrações sejam comprovadas, a Meta pode enfrentar penalidades financeiras severas, que podem ascender a 10 por cento do seu faturamento global anual. A Comissão Europeia atribuiu a máxima prioridade a este caso, buscando ativamente prevenir danos potencialmente irreversíveis para as startups europeias emergentes no setor de inteligência artificial. Esta abordagem multifacetada à transformação digital, que combina direito da concorrência com questões de segurança, está a moldar um novo paradigma para as grandes empresas de tecnologia dentro do EEE.

Enquanto os Estados Unidos têm adotado uma postura mais branda em relação a estas questões, a União Europeia mantém sua insistência na abertura dos mercados. Esta posição foi reforçada por uma comunicação conjunta enviada por Ribera e Virkkunen a congressistas americanos em 6 de março de 2025, sublinhando a divergência de filosofias regulatórias entre os blocos.

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Fontes

  • Ad Hoc News

  • Agenda Digitale

  • The Times of India

  • MLQ.ai

  • Respond.io

  • eyreACT

  • EUobserver

  • Cybersecurity OT, perché contro AI e guerra ibrida bisogna svecchiare i sistemi

  • Cybersecurity: ora la formazione è obbligo di legge per i CdA - Agenda Digitale

  • DigComp 3.0: il nuovo standard europeo per la competenza digitale.

  • DigComp 3.0: l'AI rivoluziona le competenze digitali in Europa

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