Coalizão de Estados dos EUA Contesta na Justiça Tarifas Globais de Trump sob a Seção 122

Editado por: Tatyana Hurynovich

Coalizão de Estados dos EUA Contesta na Justiça Tarifas Globais de Trump sob a Seção 122-1

Uma frente jurídica robusta, composta por vinte e dois procuradores-gerais estaduais e dois governadores democratas, iniciou na quinta-feira, 5 de março de 2026, um processo judicial contra as prerrogativas do presidente Donald Trump de implementar novas tarifas globais. A ação foi protocolada no Tribunal de Comércio Internacional dos Estados Unidos, sediado em Nova York. Este desafio legal visa barrar a imposição de uma taxa de importação de 15% sobre produtos de quase todas as nações do mundo, o que os autores da ação classificam como um excesso de autoridade do poder executivo.

Esta contestação surge logo após uma decisão crucial da Suprema Corte em 20 de fevereiro de 2026, que invalidou as tarifas em larga escala anteriormente estabelecidas pela administração Trump com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA). Diante desse revés, o governo recorreu à Seção 122 da Lei de Comércio de 1974 — um dispositivo legal que nunca havia sido utilizado para a imposição de tarifas dessa natureza. Inicialmente, em 24 de fevereiro de 2026, a administração fixou uma taxa de 10% sob a Seção 122, mas o Secretário do Tesouro, Scott Bessent, já havia sinalizado uma elevação iminente para 15%.

A liderança do processo está nas mãos dos procuradores-gerais Dan Rayfield (Oregon), Letitia James (Nova York), Rob Bonta (Califórnia) e Kris Mayes (Arizona). Os demandantes sustentam que a Seção 122 foi concebida exclusivamente para lidar com situações específicas, como "déficits grandes e graves no balanço de pagamentos", e não pode servir como manobra para contornar o recente veredito da Suprema Corte sobre a IEEPA. Dan Rayfield enfatizou que a prioridade deveria ser o reembolso aos cidadãos, e não a escalada tarifária. Por sua vez, Kris Mayes descreveu as novas medidas como "a mesma usurpação ilegal de poder, apenas sob o disfarce de uma lei diferente".

Tecnicamente, a Seção 122 permite a aplicação de taxas de até 15% por um período máximo de 150 dias sem a necessidade de aprovação do Congresso. O Secretário do Tesouro, Scott Bessent, declarou anteriormente que, durante esse intervalo, a administração pretende concluir investigações baseadas nas Seções 301 e 232 para restaurar um regime tarifário de longo prazo. Paralelamente, o porta-voz da Casa Branca, Kush Desai, afirmou que o governo irá "defender vigorosamente as ações do presidente nos tribunais", argumentando que ele está exercendo poderes delegados pelo Congresso para corrigir desequilíbrios financeiros internacionais.

O embate jurídico ocorre simultaneamente a outras disputas judiciais que buscam a restituição de valores pagos sob as tarifas anteriores. O juiz Richard Eaton, do Tribunal de Comércio Internacional, já emitiu uma ordem exigindo que a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) anule as taxas da IEEPA e revise os registros liquidados. Estima-se que essa medida possa forçar o governo a devolver mais de 130 bilhões de dólares. É amplamente esperado que a administração Trump apresente um recurso contra essa determinação judicial.

No cenário internacional, a reação foi de apreensão. O presidente da França, Emmanuel Macron, manifestou preocupação, ressaltando a importância do Estado de Direito e do sistema de freios e contrapesos. Além disso, os estados autores da ação apontam uma falha técnica na aplicação da lei: embora a Seção 122 exija uma "aplicação ampla e uniforme", a administração abriu exceções para certos produtos, como aqueles vinculados ao acordo USMCA. Segundo os procuradores, essa seletividade viola diretamente o mandato estabelecido pelo dispositivo legal utilizado.

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Fontes

  • Handelsblatt

  • The Guardian

  • Forbes

  • Trans.INFO

  • Oregon Department of Justice

  • The Hindu

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