IRS propõe que corretoras de criptomoedas tornem obrigatório o recebimento eletrônico do formulário 1099-DA

Editado por: Yuliya Shumai

O Internal Revenue Service (IRS), órgão responsável pela arrecadação federal nos Estados Unidos, divulgou recentemente uma proposta de regulamentação que promete transformar a maneira como a documentação fiscal de ativos digitais é gerida. Publicadas em 5 de março de 2026, essas diretrizes sugerem que corretoras de criptomoedas e outros intermediários de ativos digitais adotem um processo alternativo e opcional para obter o consentimento dos clientes. O objetivo central é a entrega exclusivamente eletrônica do formulário 1099-DA, intitulado "Informações sobre Receitas de Transações de Ativos Digitais via Corretora". Diferente das normas atuais baseadas na seção 6051 do IRC para o formulário W-2, esta nova abordagem permite que as plataformas tornem o recebimento digital uma condição obrigatória para a prestação de serviços, reservando-se o direito de encerrar contas de usuários que insistirem no formato físico. O prazo para o envio de comentários públicos sobre essa proposta encerra-se em 5 de maio de 2026.

A principal justificativa apresentada pelo IRS para essa mudança é a necessidade pragmática diante do volume colossal de transações no setor de criptoativos. A impressão e o envio postal de documentos físicos tornaram-se inviáveis, visto que alguns formulários 1099-DA podem conter centenas ou até milhares de páginas, o que representaria um custo e um esforço logístico desproporcional para as corretoras. Sob este novo regime, as empresas não seriam obrigadas a oferecer uma alternativa em papel para clientes que não deram consentimento explícito, nem precisariam permitir a revogação do consentimento digital enquanto o vínculo comercial persistir. Caso as regras sejam ratificadas, a aplicação começará em 1º de janeiro do ano civil subsequente à aprovação final, o que aponta para um início efetivo na temporada de impostos de 2027.

Para garantir que os contribuintes tenham acesso garantido às suas informações, o projeto estabelece critérios rigorosos de notificação eletrônica. As corretoras deverão enviar um e-mail informando sobre a disponibilidade do formulário 1099-DA, obrigatoriamente utilizando o assunto "DOCUMENTO FISCAL IMPORTANTE DISPONÍVEL" em letras maiúsculas. O documento deve permanecer acessível na plataforma da corretora até o dia 15 de outubro do ano seguinte. Na eventualidade de uma falha na entrega do e-mail, a instituição terá um prazo de 30 dias para enviar uma notificação física ao cliente. Entre os métodos de entrega eletrônica qualificados estão a disponibilização em sites seguros, aplicativos móveis dedicados ou o envio direto por correio eletrônico.

Paralelamente a essa transição regulatória, o IRS emitiu o Aviso 2026-4, buscando a opinião pública sobre a possibilidade de estender essas regras simplificadas de consentimento eletrônico aos formulários 1099-B tradicionais, que tratam de operações com valores mobiliários. Isso sinaliza uma tendência de digitalização obrigatória em todo o espectro de relatórios de corretagem. Enquanto isso, o rigor sobre o formulário 1099-DA aumenta: para as operações realizadas em 2025, as corretoras informarão apenas os rendimentos brutos, mas, a partir de 1º de janeiro de 2026, será introduzida a obrigatoriedade do relato da base de custo para ativos cobertos adquiridos e mantidos na mesma instituição. O Comitê Conjunto de Tributação estima que essas medidas de transparência em ativos digitais possam arrecadar cerca de 28 bilhões de dólares em um período de 10 anos. Esse esforço é parte de uma estratégia maior para combater a evasão fiscal, especialmente considerando dados internos do IRS que sugerem que até 75% dos contribuintes com ativos digitais não cumprem integralmente suas obrigações tributárias. Este movimento do IRS visa padronizar a infraestrutura para uma conformidade tributária automatizada.

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Fontes

  • CryptoSlate

  • Internal Revenue Service

  • CryptoSlate

  • Journal of Accountancy

  • Phemex News

  • Forbes Advisor

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