Em Washington, no dia 20 de abril de 2026, exatamente às 8h00 do horário do leste dos Estados Unidos (EDT), a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) deu início oficial à primeira fase do sistema Consolidated Administration and Processing of Entries (CAPE). Este novo portal eletrônico foi desenvolvido especificamente para gerenciar solicitações de devolução de tarifas anteriormente cobradas com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA).
A nova ferramenta digital está plenamente integrada ao Automated Commercial Environment (ACE), o que permite que importadores e seus respectivos corretores alfandegários submetam uma Declaração CAPE unificada. Este procedimento inovador substitui a necessidade de processar cada lote de mercadorias de forma individualizada, reduzindo a carga administrativa. De acordo com documentos judiciais, os pagamentos aprovados serão realizados em montante único, incluindo juros onde for legalmente aplicável.
A implementação deste sistema ocorre após a Suprema Corte dos Estados Unidos decidir, em fevereiro de 2026, que as tarifas abrangentes impostas pela administração do ex-presidente Donald Trump sob a égide da IEEPA eram ilegais. Estimativas econômicas indicam que o volume total de recursos a serem devolvidos gira em torno de 166 bilhões de dólares, podendo atingir a marca de 175 bilhões de dólares em projeções mais amplas.
No momento exato do lançamento da Fase 1, um contingente de aproximadamente 56.497 importadores já estava qualificado e pronto para solicitar cerca de 127 bilhões de dólares em compensações. A magnitude desses números reflete o impacto financeiro severo que as tarifas anuladas exerceram sobre o comércio internacional durante seu período de vigência.
Relatos da agência Reuters indicam que milhares de empresas iniciaram suas reivindicações imediatamente após a abertura do portal. Embora tenham sido registrados alguns atrasos pontuais no carregamento de arquivos devido ao imenso tráfego de dados, a infraestrutura da CBP permaneceu operacional, processando as solicitações sem interrupções críticas ou falhas sistêmicas graves.
Conforme as diretrizes estabelecidas pela CBP, a Fase 1 do programa foca prioritariamente em remessas não liquidadas (unliquidated) e em mercadorias que foram liberadas pela alfândega em um prazo não superior a 80 dias antes da submissão da declaração de reembolso. Essa segmentação inicial visa dar fluidez aos processos mais recentes e juridicamente simplificados.
Em relação aos prazos de pagamento, a agência alfandegária informou que o ressarcimento dos valores deverá ocorrer, em regra, em um intervalo de 60 a 90 dias após a aceitação formal da declaração. Contudo, em casos específicos que exijam auditorias suplementares ou verificações de dados mais profundas, esse período de processamento poderá ser estendido.
É importante ressaltar que o acesso ao sistema é restrito apenas aos importadores de registro (importers of record) ou corretores alfandegários autorizados que efetuaram o pagamento original das taxas. Consumidores finais e compradores indiretos não possuem legitimidade para acessar a plataforma, visto que os fundos são devolvidos diretamente às empresas que figuram nos registros de importação.
O contexto histórico destas taxas difere das conhecidas tarifas da Seção 301 aplicadas sobre produtos chineses entre 2018 e 2019. Estas medidas de 2025, agora invalidadas, surgiram sob poderes de emergência presidencial e formam uma categoria jurídica distinta, enquanto as tarifas sobre a China permanecem majoritariamente vigentes ou sob revisão em acordos comerciais específicos.
A reação das grandes empresas e varejistas que dependem de cadeias de suprimentos globais foi de entusiasmo, com muitas organizações encarando o lançamento como um passo essencial para a reparação financeira determinada pela justiça. Diversas corporações prepararam seus pacotes de documentação com semanas de antecedência para garantir prioridade no processamento logo nas primeiras horas de funcionamento do sistema.
Para o futuro, a CBP planeja uma expansão gradual do portal CAPE para abranger outras categorias de reembolsos. Todo o processo administrativo para a devolução integral das quantias afetadas deve se estender por um período considerável, exigindo monitoramento contínuo e, possivelmente, novos ajustes nos procedimentos administrativos e judiciais.




