Tribunal da UE Determina que Todos os Estados-Membros Devem Reconhecer Casamentos Homoafetivos Realizados em Outros Países da União
Editado por: Tatyana Hurynovich
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), sediado em Luxemburgo, proferiu em 25 de novembro de 2025 uma decisão crucial no caso C-713/23 «Trojan». Esta sentença obriga todos os países da UE a reconhecerem os casamentos entre pessoas do mesmo sexo que foram legalmente celebrados noutro Estado-Membro. O veredito estabelece que a recusa desse reconhecimento, mesmo na ausência de legislação nacional que o preveja, constitui uma violação dos direitos fundamentais dos cidadãos da UE.
Especificamente, o Tribunal aponta que tal recusa infringe o direito à livre circulação e residência, bem como o direito ao respeito pela vida privada e familiar, direitos estes garantidos pelo Artigo 7.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. A decisão reforça a primazia do direito da União sobre as definições internas de casamento em certos contextos de mobilidade.
O cerne da disputa residia na discriminação implícita. O Tribunal decidiu que negar o reconhecimento a casamentos homoafetivos celebrados no estrangeiro, enquanto se aceitam casamentos entre casais heterossexuais contraídos fora das fronteiras, configura um ato discriminatório. O caso em questão envolveu um casal polaco que se casou legalmente em Berlim, Alemanha, no ano de 2018.
Após a mudança do casal para a Polónia, as autoridades locais recusaram-se a transcrever (ou seja, registar oficialmente) a certidão de casamento alemã. A justificação polaca baseava-se na legislação nacional, que não contempla a união entre pessoas do mesmo sexo. Este impasse levou o caso ao sistema judicial polaco, culminando num pedido de decisão prejudicial submetido pelo Supremo Tribunal Administrativo da Polónia ao TJUE.
O Tribunal da UE esclareceu que esta obrigação não força a Polónia a alterar o seu direito interno para legalizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo no seu território. Contudo, uma vez que a transcrição era o único meio prático para garantir o reconhecimento efetivo do casamento estrangeiro na Polónia, o país é obrigado a aplicar esse procedimento sem qualquer distinção entre uniões homoafetivas e heterossexuais.
Esta resolução fortalece significativamente o primado dos direitos fundamentais da UE e das disposições sobre livre circulação face às definições constitucionais nacionais de casamento. Representa um avanço notável na harmonização do reconhecimento familiar para os cidadãos móveis da União. O Tribunal demonstrou uma abordagem pragmática, focando a exigência estritamente no reconhecimento para efeitos do direito da UE, equilibrando assim a soberania nacional em matéria de direito familiar com a proteção dos direitos dos cidadãos europeus.
Esta sentença segue a linha do precedente estabelecido em 2018, no caso «Coman», que já havia assegurado direitos de residência para cônjuges de cidadãos da UE do mesmo sexo, determinando que o termo «cônjuge» deveria ser interpretado de forma neutra em termos de género. A situação do casal polaco ilustra o vácuo legal que pode surgir em Estados-Membros sem um estatuto legal equivalente para casais do mesmo sexo. É importante notar que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) também interveio anteriormente em questões polacas, como nos casos «Przybyszewska e Outros vs. Polónia» em dezembro de 2023 e «Formela e Outros vs. Polónia» em setembro de 2024, onde foi constatada violação do direito ao respeito pela vida familiar devido à ausência de um quadro legal para o reconhecimento destas uniões.
A conclusão do Advogado-Geral Richard de la Tour, de 3 de abril de 2025, já apontava para a necessidade desta decisão, salientando que a recusa na transcrição cria um vácuo legal se não houver formas alternativas de reconhecimento. Especialistas sublinham que, para a Polónia, onde o Artigo 18.º da Constituição de 1997 define o casamento como a união entre um homem e uma mulher, esta decisão é uma indicação direta da necessidade de aderir aos padrões europeus de igualdade. O tribunal administrativo polaco terá agora de resolver o caso do casal em conformidade com as diretrizes emanadas do TJUE.
Fontes
dariknews.bg
El Norte de Castilla
20minutes
tv3.lv
El Diario Vasco
Top EU court forces Poland to recognise same sex marriages from other EU countries
Европейският съд разпореди да започнем да признаваме гей браковете - Actualno.com
Same sex marriage should be recognized throughout EU, court says - TVP World
ECJ Advocate General wants same-sex marriages registered in Poland
EFE
LegalToday
El Español
Senenews
CURIA
European Papers
LINFO.re
Université libre de Bruxelles
Recognition of same-sex unions in Poland - Wikipedia
Top EU court forces Poland to recognise same sex marriages from other EU countries
EU Countries Required to Recognise Same-Sex Marriages - Conflingo
EU court orders Poland to recognise same-sex marriages conducted in other member states
Advocate General Richard de la Tour: Member States of the EU are Required to Recognize the Same-sex Marriage Concluded in Another Member State
LegalToday
Infobae
Levante-EMV
Andalucía Información
Crónica Legal
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