UE Chega a Acordo Preliminar para Regulamentar Novas Tecnologias Genômicas na Agricultura

Editado por: Tatyana Hurynovich

No dia 4 de dezembro de 2025, o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu alcançaram um entendimento político preliminar crucial. Este acordo estabelece a estrutura legal necessária para a aplicação das Novas Tecnologias Genômicas (NGT) no melhoramento de plantas. Esta decisão representa uma mudança significativa na política agrícola do bloco europeu, visando impulsionar a competitividade do setor agrícola da UE, fortalecer a segurança alimentar e avançar em direção às metas de desenvolvimento sustentável.

A iniciativa legislativa em questão busca modernizar as normas de agrobio-tecnologia, que estavam desatualizadas desde 2001. Essa legislação anterior foi criada muito antes do surgimento de métodos modernos e precisos de edição de genoma, como a tecnologia CRISPR-Cas9. O cerne do compromisso negociado reside na introdução de um sistema regulatório dividido em dois níveis para as plantas resultantes do uso de NGT. As plantas classificadas na Categoria 1 serão isentas das regras atuais aplicáveis aos Organismos Geneticamente Modificados (OGM), desde que cumpram critérios específicos listados em um catálogo de exclusão dedicado.

Esta Categoria 1 foi concebida para abranger modificações cujos resultados são indistinguíveis daqueles que poderiam ser alcançados por meio de técnicas tradicionais de melhoramento vegetal. Em contrapartida, as plantas da Categoria 2 estarão sujeitas a uma supervisão mais rigorosa. Tal diferenciação reflete uma abordagem que avalia os riscos de forma proporcional às alterações genéticas envolvidas, reconhecendo a complexidade de certas modificações. Os órgãos institucionais envolvidos defendem que essa segmentação permitirá aos agricultores desenvolver variedades mais resistentes aos desafios climáticos, ao mesmo tempo que exigem um menor consumo de recursos.

Os participantes institucionais enfatizam que a atualização da legislação é vital para reduzir a dependência externa do setor agroalimentar da União Europeia. O acordo provisório busca equilibrar a necessidade de estimular inovações que prometem maior produtividade e resiliência com as preocupações legítimas das partes interessadas sobre a rastreabilidade e o potencial controle de mercado. Anteriormente, especialistas e melhoristas alertavam que as regras rígidas herdadas de 2001 poderiam ser fatais para o desenvolvimento das tecnologias de edição de genoma no continente.

A implementação da lista de exclusão e dos critérios claros para a Categoria 1 remove barreiras significativas para a introdução de produtos considerados de menor risco. Isso deverá acelerar a chegada ao mercado de novas variedades mais adaptadas às condições atuais. O consenso alcançado em 4 de dezembro de 2025 marca um avanço importante na criação de um quadro regulatório que é proporcional ao risco para as biotecnologias agrícolas na UE. O objetivo final é apoiar os agricultores europeus frente à crescente pressão climática e ao desejo de autossuficiência no setor agroalimentar.

O sucesso prático desta estrutura de dois níveis dependerá intrinsecamente da clareza da lista de exclusão e dos mecanismos de fiscalização dos direitos sobre o material de melhoramento. Estes pontos são cruciais para garantir tanto o ímpeto da inovação quanto uma concorrência leal no mercado. A União Europeia demonstra, com este passo, um esforço para se manter na vanguarda da ciência agrícola, adaptando a sua legislação à realidade tecnológica do século XXI.

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Fontes

  • Ruminantia - Web Magazine del mondo dei Ruminanti

  • Ruminantia

  • Seed World Europe

  • Inquirer Business

  • Agenparl

  • Adepp

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