UE Estabelece Normas Pioneiras para Bem-Estar e Rastreabilidade de Cães e Gatos
Editado por: Tatyana Hurynovich
No ano de 2025, a União Europeia alcançou um acordo legislativo preliminar entre o Conselho da UE e o Parlamento Europeu. Este marco estabelece as primeiras regras unificadas que regerão o bem-estar e a rastreabilidade completa de cães e gatos em todo o território da União. O objetivo primordial destas diretivas é combater firmemente a criação irresponsável e o comércio transfronteiriço ilegal de animais de companhia.
De acordo com dados fornecidos pela Comissão Europeia, o setor de comércio de animais de estimação na UE movimenta anualmente cerca de 1,3 mil milhões de euros. Um fator preocupante é que aproximadamente 60% das aquisições de cães e gatos ocorrem online, um cenário que facilita fraudes e condições de alojamento desumanas. O elemento central destas novas regulamentações exige a obrigatoriedade de microchipagem e o registo em bases de dados nacionais de todos os cães e gatos, com estas bases a serem interligadas a nível europeu. O Comissário para a Saúde e Bem-Estar Animal, Oliver Varhelyi, salientou que estas medidas respondem a uma clara vontade dos cidadãos, visto que 74% dos europeus defendem um reforço da proteção dos animais de estimação.
Os intervenientes profissionais do mercado, incluindo criadores, vendedores e operadores de abrigos, dispõem de um período de quatro anos para se adaptarem integralmente às novas exigências. Para os proprietários particulares que não exercem atividade comercial, os prazos de transição são mais longos: dez anos para donos de cães e quinze anos para donos de gatos, a contar da data de adoção do regulamento. O pacote legislativo, cuja publicação oficial no Jornal Oficial se prevê para 2026, entrará em vigor dois anos após essa publicação, englobando todos os períodos de transição previstos.
O regulamento introduz padrões éticos rigorosos na área da criação, proibindo expressamente a consanguinidade, como uniões entre pais e descendentes diretos ou entre irmãos. Esta proibição só terá exceções para a preservação de raças locais com um património genético restrito. Adicionalmente, fica vedada a criação e comercialização de animais com características físicas extremas que comprometam a sua saúde, bem como a realização de procedimentos mutiladores dolorosos, como a caudectomia ou a conchectomia, a menos que estritamente justificados por razões médicas.
Entre outras disposições cruciais, destaca-se a proibição da venda de cães e gatos em lojas de animais. Esta medida visa mitigar as compras por impulso e assegurar que os animais são socializados em ambientes adequados. As instalações profissionais terão a obrigação de garantir aos seus animais acesso a água potável, nutrição adequada e, no caso dos cães, passeios diários. A Relatora do documento, a eurodeputada Veronika Vrecionová, responsável pela elaboração do relatório sobre o projeto de lei, enfatizou que o endurecimento das normas tornará mais difícil para os operadores inescrupulosos esconderem as suas atividades ilícitas.
Para garantir a rastreabilidade total dos movimentos, os proprietários que viajem com os seus animais deverão registá-los previamente online, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis antes da chegada ao território da União. Deverão também assegurar a microchipagem e o registo na base de dados após a travessia da fronteira, caso o animal se destine a venda. Cerca de 44% dos agregados familiares na UE possuem animais de estimação, o que sublinha a relevância social deste ato legislativo, que consagra o animal de companhia como um membro da família, e não meramente como um objeto de consumo.
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Fontes
PetsAndCompany
EU Reporter
Animalweb
FVE – Federation of Veterinarians of Europe
The Brussels Times
European Commission
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