O Dia Mundial do Livro coincide com o Dia Mundial do Direito de Autor, e hoje esta data atravessa um dos períodos mais complexos da história. A inteligência artificial já é capaz de redigir textos, criar imagens e imitar estilos literários, o que altera a própria essência da questão: quem é o autor hoje em dia e como se protegem os direitos sobre a criação?
Quem é considerado autor perante a lei?
O advogado Marek Oleksin, sócio da sociedade de advogados SK&S, recorda: "Do ponto de vista jurídico, uma obra deve ser o resultado do pensamento humano". Isto significa que o conteúdo gerado exclusivamente por inteligência artificial não cumpre, formalmente, o requisito fundamental para a proteção dos direitos de autor — a ausência de autoria humana.
No entanto, a fronteira entre o criador e a ferramenta torna-se cada vez mais ténue. Quando uma pessoa utiliza a IA como um assistente para ajudar a editar textos, gerar ideias ou até escrever capítulos parcialmente, a legislação ainda não conseguiu definir com clareza onde termina essa linha divisória.
Como a lei tenta acompanhar a evolução tecnológica
Os especialistas salientam que o atual direito de autor, em vários países, está a "correr atrás da realidade" em vez de a compreender plenamente. Existe a intenção de introduzir na legislação o conceito de obras criadas por inteligência artificial, mas, por enquanto, esta ideia permanece na fase de debate.
Na prática, empregadores e titulares de direitos em todo o mundo enfrentam o mesmo dilema: como registar os direitos sobre o que já foi criado com o auxílio de modelos generativos, mas que ainda não se enquadra nas definições tradicionais de direito de autor. Frequentemente, é a prática judicial que acaba por solucionar estas situações, como sucede nos EUA e na Europa, onde já estão a ser proferidas as primeiras decisões em litígios sobre conteúdos gerados por IA.
Conteúdo de IA e riscos para os direitos existentes
O desenvolvimento da inteligência artificial está a mudar de escala e a criar novas áreas de risco. Os sistemas generativos conseguem processar volumes massivos de obras já existentes, o que, na prática, aumenta a probabilidade de utilização indevida de materiais protegidos.
Se um texto pode ser criado em segundos e o estilo de um escritor reproduzido por um algoritmo, torna-se cada vez mais difícil determinar o que é um contributo criativo humano e o que é meramente uma apropriação ou reformulação. Dilemas semelhantes surgem noutros domínios — como na proteção de invenções e patentes, onde também se discute se os resultados da IA podem ser considerados objetos de propriedade intelectual.
O futuro do livro como objeto de direito de autor
A própria forma de criar conteúdo está em mutação: parte dos textos e ilustrações é agora gerada automaticamente, enquanto outra parte é aperfeiçoada pelo ser humano. A legislação ainda não acompanha totalmente o ritmo das mudanças tecnológicas, pelo que o papel dos tribunais e de atos jurídicos específicos se torna cada vez mais relevante.
Contudo, a questão sobre quem é o autor e como proteger os direitos sobre a criação permanece central. Na era da inteligência artificial, editores, escritores e leitores continuam à procura de critérios claros que separem a ferramenta do criador e permitam que o livro preserve o seu estatuto como objeto autónomo de direito de autor.




