Decisão Histórica do TJUE Equipara Animais Transportados no Porão à Bagagem Despachada para Fins de Indenização

Editado por: Татьяна Гуринович

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) emitiu uma decisão de referência que redefine o estatuto legal de animais de estimação durante viagens aéreas internacionais. Este novo entendimento jurídico estabelece que os animais transportados no compartimento de carga de aeronaves devem ser equiparados à bagagem despachada, especialmente no que tange aos limites de indenização aplicáveis em caso de perda ou extravio durante o transporte. Conforme noticiado pela publicação Politico, esta equiparação, embora traga clareza regulatória para as transportadoras, impõe uma dificuldade adicional aos proprietários que buscam reaver valores significativamente mais altos em situações de desaparecimento do seu animal de companhia.

Promulgada em 16 de outubro de 2025, esta sentença visa esclarecer a posição legal sobre a responsabilidade das transportadoras aéreas dentro da jurisdição da União Europeia. O caso que deu origem a esta decisão complexa remonta a um incidente ocorrido em 2019, quando uma cadela chamada Mona, pertencente à Sra. Felissima, desapareceu sem deixar vestígios durante uma escala de trânsito em um voo que ligava Buenos Aires a Barcelona. A proprietária reivindicou uma compensação por danos não patrimoniais no montante de 5.000 euros. Contudo, o principal obstáculo encontrado foi a ausência de uma declaração formal de “valor especial” do animal, um procedimento que poderia ter garantido um teto de cobertura mais elevado, conforme previsto nas normas internacionais.

Ao analisar o caso, o TJUE buscou harmonizar as disposições da Convenção de Montreal de 1999, que governa o transporte de bagagens, com os crescentes padrões de proteção animal vigentes no bloco europeu. A decisão final confirmou a aplicabilidade das cláusulas da Convenção, que delimitam a responsabilidade da transportadora por bagagens, também aos animais levados no porão. Este alinhamento uniformiza o cálculo das indenizações, atrelando-o às regras estabelecidas para a bagagem comum, a menos que o proprietário tenha tomado as providências adicionais necessárias para declarar um valor superior no momento do despacho.

Este precedente legal é crucial, pois oferece maior segurança jurídica tanto para passageiros quanto para companhias aéreas no que diz respeito às obrigações financeiras na Europa. Ao focar-se estritamente na convenção sobre bagagem, a decisão do TJUE desvia a ênfase do valor emocional inerente ao animal para a estrita observância dos procedimentos formais de declaração durante o transporte no compartimento de carga. Isso sublinha a importância de que os donos de animais que planejam viagens internacionais se informem e cumpram rigorosamente todos os requisitos das companhias aéreas.

Em suma, a jurisprudência europeia agora exige que a valoração econômica da perda de um animal de estimação, quando transportado no porão, siga os trâmites burocráticos da logística de carga. Para evitar limitações na compensação, a lição prática é clara: a declaração de “valor especial” não é apenas uma formalidade, mas um passo essencial para mitigar riscos financeiros e assegurar a máxima proteção dos direitos do proprietário em face de imprevistos no transporte aéreo internacional.

Fontes

  • Publico

  • Justiça europeia estima que cachorros têm mesmo valor que bagagem comum em voos

  • Tribunal superior da UE decide que animais de estimação podem ser tratados como ‘bagagem’, limitando a compensação por animais perdidos

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