A UE Adota Diretiva de Resíduos Revisada: Novas Metas Obrigatórias para Reduzir o Desperdício Alimentar e Têxtil até 2030

Editado por: Ирина iryna_blgka blgka

Em 16 de outubro de 2025, na cidade de Bruxelas, a União Europeia (UE) formalizou a aprovação da Diretiva de Resíduos Revisada. Este instrumento legislativo crucial estabelece mecanismos de aplicação obrigatória, desenhados para promover uma redução drástica nos volumes de desperdício alimentar e têxtil em todo o bloco. A medida representa um marco decisivo na política ambiental europeia, abrindo caminho para que os Estados-Membros reestruturem profundamente seus modelos econômicos, convergindo para uma economia verdadeiramente circular.

A essência desta diretiva reside na fixação de metas quantificáveis e vinculativas. No que tange ao desperdício alimentar, foi estabelecido o objetivo de diminuir em 10% os resíduos gerados nos setores de processamento e produção até 2030, tomando como referência a média anual dos anos de 2021 a 2023. Para os segmentos de retalho, serviços de alimentação e agregados familiares, a exigência é ainda mais rigorosa: uma redução obrigatória de 30% per capita, utilizando o mesmo período base. Estes são os primeiros objetivos deste tipo definidos a nível da UE, exigindo uma reavaliação completa do ciclo de vida dos produtos alimentares.

Em paralelo, a diretiva implementa esquemas obrigatórios de Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP) aplicáveis a produtos têxteis e calçado. Esta mudança regulatória transfere o encargo financeiro da gestão de resíduos dos municípios para as entidades que introduzem esses bens no mercado. O setor têxtil é responsável pela geração de impressionantes 12,6 milhões de toneladas de resíduos anualmente na UE. Alarmantemente, apenas cerca de um quinto deste material é recolhido separadamente para ser reutilizado ou reciclado.

As novas regras visam estimular a inovação no design e aumentar a responsabilização corporativa pelo ciclo de vida dos seus artigos. Para facilitar a transição, foram previstas exceções específicas. As microempresas beneficiarão de um prazo adicional de um ano para cumprir os requisitos da RAP. Além disso, as empresas da economia social dedicadas à recolha e ao processamento de têxteis secundários estão isentas das obrigações da RAP. Estas entidades podem, contudo, estabelecer os seus próprios sistemas de recolha, gerindo os resíduos através de organizações de responsabilidade do produtor, garantindo que o seu papel vital na reciclagem não é penalizado.

A Comissão Europeia comprometeu-se a realizar uma revisão exaustiva da implementação da diretiva até 2027. O objetivo principal é obter uma compreensão mais clara das causas subjacentes às perdas e ao desperdício alimentar na fase de produção primária. Esta avaliação também considerará a necessidade de ajustar as metas estabelecidas para 2030 e definir novos objetivos para o período pós-2030, podendo estender-se até 2035. Adicionalmente, a Comissão deverá promulgar regras de execução que considerem as variações nos fluxos turísticos ao avaliar os progressos alcançados pelos Estados-Membros na redução do desperdício alimentar.

Os Estados-Membros dispõem agora de 20 meses para transpor esta diretiva para a legislação nacional. Especificamente para a criação dos sistemas RAP de têxteis e calçado, o prazo estabelecido é de 30 meses. As autoridades competentes, encarregadas de coordenar as ações de prevenção do desperdício alimentar, devem ser designadas até 17 de janeiro de 2026. Além disso, os programas nacionais de prevenção de desperdício alimentar devem ser adaptados às novas exigências até 17 de outubro de 2027.

Esta profunda alteração regulatória insere-se no quadro mais vasto das reformas 'verdes' e da Estratégia da UE para Têxteis Sustentáveis e Circulares. O seu propósito transcende a mera redução da poluição, atuando como um poderoso catalisador para o avanço tecnológico. A diretiva reforça a contribuição da UE para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 12.3 e apoia a concretização do Plano de Ação para a Economia Circular. Dados divulgados pela ESTAT, cobrindo o período de 2020 a 2023, evidenciaram volumes consideráveis de desperdício alimentar e a ausência de uma tendência clara de declínio. Assim, a diretiva revista constitui um passo imperativo para recolocar a UE na rota do cumprimento das suas ambiciosas metas ambientais.

Fontes

  • PRESShub

  • Parliament adopts new EU rules to reduce textile and food waste

  • Revised Waste Framework Directive enters into force to boost circularity of textile sector and slash food waste

  • Council and Parliament agree to reduce food waste and set new rules on waste textile

  • Waste Framework Directive: new food and textile waste measures are welcomed but ‘‘too little, too late’’, says Zero Waste Europe

  • New EU rules for food and textile waste: what will change for businesses?

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