O Tribunal de Cassação da França declarou inválido um mandado de prisão contra o ex-presidente sírio Bashar al-Assad. A decisão, proferida em 25 de julho de 2025, cita o direito internacional consuetudinário, que concede imunidade a chefes de estado em exercício.
A decisão reverte uma decisão anterior do Tribunal de Apelação de Paris. O tribunal observou que novos mandados de prisão podem ser emitidos, já que Assad não está mais no poder, tendo sido deposto em dezembro de 2024.
O mandado original, emitido em novembro de 2023, acusava Assad de cumplicidade em crimes de guerra e crimes contra a humanidade relacionados a ataques químicos na Síria em 2013, que mataram mais de mil pessoas. Os ataques ocorreram em Adra e Douma, e na região de Ghouta Oriental.
A Procuradoria Nacional Antiterrorista (PNAT) contestou o mandado original, defendendo a imunidade de chefes de Estado perante tribunais estrangeiros. Em junho de 2024, o Tribunal de Apelação de Paris validou o mandado.
Rémy Heitz, procurador do Tribunal de Cassação, propôs anular a imunidade de Assad, argumentando que a França não o reconhecia mais como chefe de Estado legítimo quando o mandado foi emitido.
Nos últimos anos, houve esforços legais em países europeus para processar funcionários do Estado sírio por suspeita de crimes de guerra e crimes contra a humanidade.