Revisão das Normas Climáticas nos EUA
Em julho de 2025, o Administrador da Agência de Proteção Ambiental (EPA), Lee Zeldin, anunciou a proposta da agência para revogar a Determinação de Perigo de 2009. Esta determinação estabeleceu que as emissões de gases de efeito estufa representam uma ameaça à saúde pública e ao bem-estar, servindo como base para a regulamentação dessas emissões sob a Lei do Ar Limpo.
A proposta de revogação faz parte de uma agenda de desregulamentação mais ampla. Segundo Zeldin, a revogação da determinação de perigo "será a maior ação de desregulamentação na história da América". A EPA argumenta que a revogação dará aos americanos a capacidade de comprar carros seguros e acessíveis para suas famílias, diminuindo o custo de vida.
Críticos da proposta argumentam que a revogação da Determinação de Perigo pode ter consequências negativas para o meio ambiente e a saúde pública. Robert Howarth, professor de ecologia e biologia ambiental da Cornell University, afirmou que "para a EPA revogar a determinação de 2009 beira a negligência criminosa".
Energias Renováveis no Brasil
O Brasil tem se destacado no setor de energias renováveis. Em 2022, a matriz elétrica brasileira alcançou um nível de 47,4% de fontes renováveis, impulsionado pelo aumento da geração hidrelétrica, solar e eólica. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) indicou que a energia hidrelétrica, a energia solar fotovoltaica e a energia eólica tiveram um crescimento notável. A geração de energia solar fotovoltaica atingiu 30,1 TWh, com um crescimento de 79%. A geração de energia eólica alcançou 81,6 TWh, um aumento de 12,9%.
O Brasil se comprometeu a triplicar sua capacidade global de energia renovável até 2030. A meta do Brasil é aumentar a participação de energias renováveis na matriz energética para 45% até 2030.
Nova Lei de Improbidade Administrativa
A Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). A nova lei estabelece que a improbidade administrativa só será caracterizada se houver dolo específico, ou seja, a intenção de praticar o ato ilícito. Além disso, a lei prevê a possibilidade de acordos de leniência e a criação de programas de compliance para empresas que colaborarem com as investigações.