Colômbia: Regime Fiscal Especial em 2025 Oferece Incentivos para Investimento e Desenvolvimento

Editado por: Elena Weismann

Em 2025, o regime fiscal especial da Colômbia continua a ser uma ferramenta fundamental para incentivar o investimento e o desenvolvimento em setores específicos. Este regime oferece benefícios fiscais significativos às entidades que cumprem os requisitos estabelecidos por lei.

As entidades ao abrigo do regime fiscal especial gozam de isenções e benefícios como a isenção do imposto sobre o rendimento, desde que afetem os seus rendimentos a fins específicos e cumpram as condições estabelecidas por lei. De acordo com o artigo 77 da Lei 2277 de 2022, o imposto do selo será cobrado quando os documentos forem elevados a escritura pública, desde que não se trate da venda de bens imóveis cujo valor seja inferior a vinte mil (20.000) UVT e não tenha sido sujeito a este imposto.

Apesar dos benefícios, as entidades devem cumprir várias obrigações, incluindo a afetação de rendimentos a fins específicos, a apresentação de relatórios financeiros auditados e o cumprimento das disposições legais em vigor. Os recursos devem ser utilizados para os fins para os quais os benefícios foram concedidos, como educação, saúde ou cultura. É obrigatório apresentar demonstrações financeiras auditadas que demonstrem o uso adequado dos recursos.

O regime fiscal especial na Colômbia continua a ser uma ferramenta valiosa para promover o desenvolvimento de setores-chave em 2025. No entanto, é essencial que as entidades beneficiárias cumpram as obrigações estabelecidas para manter a transparência e a confiança no sistema fiscal do país.

Fontes

  • actualicese.com

  • PGP Abogados

  • Compilación Jurídica de la DIAN - Ley 2277 de 2022

  • DIAN respondió inquietudes relacionadas con el impuesto al timbre nacional – Instituto Nacional de Contadores Públicos de Colombia

  • Impuesto de timbre en Colombia: reformas, equidad y desafíos | AsuntosLegales.co

  • Impuesto de timbre en la enajenación de inmuebles - Serrano Martínez CMA

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