Em 2025, o regime fiscal especial da Colômbia continua a ser uma ferramenta fundamental para incentivar o investimento e o desenvolvimento em setores específicos. Este regime oferece benefícios fiscais significativos às entidades que cumprem os requisitos estabelecidos por lei.
As entidades ao abrigo do regime fiscal especial gozam de isenções e benefícios como a isenção do imposto sobre o rendimento, desde que afetem os seus rendimentos a fins específicos e cumpram as condições estabelecidas por lei. De acordo com o artigo 77 da Lei 2277 de 2022, o imposto do selo será cobrado quando os documentos forem elevados a escritura pública, desde que não se trate da venda de bens imóveis cujo valor seja inferior a vinte mil (20.000) UVT e não tenha sido sujeito a este imposto.
Apesar dos benefícios, as entidades devem cumprir várias obrigações, incluindo a afetação de rendimentos a fins específicos, a apresentação de relatórios financeiros auditados e o cumprimento das disposições legais em vigor. Os recursos devem ser utilizados para os fins para os quais os benefícios foram concedidos, como educação, saúde ou cultura. É obrigatório apresentar demonstrações financeiras auditadas que demonstrem o uso adequado dos recursos.
O regime fiscal especial na Colômbia continua a ser uma ferramenta valiosa para promover o desenvolvimento de setores-chave em 2025. No entanto, é essencial que as entidades beneficiárias cumpram as obrigações estabelecidas para manter a transparência e a confiança no sistema fiscal do país.